quarta-feira, março 26, 2008

Requerimento entregue na Mesa da AR, dirigido ao Governo, a propósito Encerramento de Direcções e Serviços Locais de Finança

Assunto: Reestruturação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) Encerramento de Direcções e Serviços Locais de Finança

Apresentado por: Deputado José Manuel Ribeiro

Destinatário: Senhor Ministro de Estado e das Finanças

Através do requerimento n.º 666/X/2.ª – AC, datado 18 de Janeiro de 2007, apresentado por mim próprio e pelos Deputados Ricardo Martins e Miguel Frasquilho, questionou-se o Governo, nomeadamente o Senhor Ministro de Estado e das Finanças (SMEF), sobre a possibilidade de redução do número das Direcções Distritais de Finanças. O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) respondeu ao referido requerimento em 24 de Abril de 2007, e confirmou a redução do número de Direcções Distritais de Finanças, das actuais 21 para 13, e remeteu para portaria, a publicar em data posterior, a estrutura e a competência dos serviços desconcentrados da DGCI. A verdade, é que, passado este tempo nada foi publicado. Entretanto, o MFAP publica no seu sítio na internet, com data de 20 de Fevereiro último, o relatório final da Comissão Técnica do PRACE (RelatorioFinalMicroEstruturasMFAP), este datado de Julho de 2006. Este relatório é muito claro. Propõe a extinção de 9 das actuais Direcções de Finanças e a transformação das restantes em Direcções Regionais de Finanças (DRF), e preconiza o fecho de 121 Serviços Locais de Finanças (SLF). Instado sobre o assunto, fonte governativa veio de imediato desvalorizar o referido relatório alegando que o mesmo era “antiquíssimo e ultrapassado” e que “não era um programa de acção” para o Governo. Se é assim considerado, torna-se difícil compreender o motivo da sua publicação nesta altura!
Do cruzamento da resposta obtida do MFAP com o supramencionado relatório, facilmente se conclui que o Governo ao fazer reduzir das actuais 21 Direcções de Finanças para 13 (11 no Continente, 1 nos Açores e 1 na Madeira) está, obviamente, a seguir as orientações da Comissão Técnica. E se tal está a ser feito no que diz respeito às Direcções de Finanças parece evidente que o mesmo se venha a passar com os SLF. Prova disto mesmo, é a fusão de SLF que existiam dentro do mesmo concelho, como são os casos de Ovar e de Oliveira de Azeméis, entre outros. Mais, numa informação interna, o Senhor Director-Geral de Impostos (SDGI) comunicou aos “Dirigentes, Funcionários e Colaboradores da DGCI” que “foram já fusionados vários serviços de finanças e outros se seguirão” e ainda que “nada impede que, caso tal venha a ser considerado adequado, se possa eventualmente vir a equacionar, no futuro, o encerramento de serviços”. A verdade, é que, apesar da forma cautelosa com que o SDGI dá esta informação, fica patente que fica “escancarada” a porta ao encerramento dos SLF, tal como foi proposto pela Comissão Técnica do PRACE, no que concerne à reestruturação do MFAP. Também o SMEF, no exacto momento em que negava o encerramento de 121 repartições de finanças admitia o encerramento de alguns serviços “desde que se assegurem os serviços de proximidade e que isto se traduza numa melhoria de qualidade dos serviços prestados”. Uma frase enigmática e caricata! Na opinião do requerente, a proximidade só se consegue com a actual distribuição dos SLF no País. Criar novos SLF que agregam vários concelhos só pode significar mais distanciamento e mais dificuldades para as populações no acesso a estes serviços. Esta é uma situação que o requerente contesta fortemente! No que concerne ao Distrito de Aveiro, o relatório aponta para uma disseminação dos seus 19 concelhos por várias Direcções Regionais de Finanças. Os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, que integram a NUT III do Baixo Vouga, estarão enquadrados na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC). Por fim, o concelho de Castelo de Paiva, enquadrado na NUT III do Tâmega, ficará na Direcção Regional de Finanças do Interior Norte (DRFIN).
O concelho de Espinho, pertencente a NUT III do Grande Porto, e os concelhos de Arouca, Vale de Cambra, Feira, Oliveira de Azeméis e São João da Madeira, enquadrados na NUT III Entre Douro e Vouga, ficarão na Direcção Regional de Finanças do Grande Porto (DRFGP). Concentremos a atenção na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC), que corresponderá à área territorial das NUTS III do Baixo Vouga, Dão-Lafões e Baixo Mondego, e que na prática pretende fundir alguns concelhos das Direcções Distritais de Finanças de Aveiro, Coimbra e Viseu, agregando mais de um milhão de residentes, ou seja, um pouco mais de 10 por cento da população portuguesa, e que representa um volume de serviço realizado (VSR) perto de 2,7 milhões de acções. No que se refere aos SLF do Distrito de Aveiro, enquadrados na Região do Baixo Vouga da proposta DRFC, o relatório propõe a existência de apenas 9 SLF por fusão/extinção dos actuais 15 SLF, a saber:  Ovar; Murtosa e Estarreja; Aveiro (2); Vagos e Oliveira do Bairro; Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga; Águeda; Ílhavo; Anadia e Mealhada.
Deste modo, é imperativo que perante estas últimas notícias e declarações, seja totalmente esclarecido se o Governo vai ou não subscrever e por em pratica a proposta de reestruturação do Ministério das Finanças e da Administração Pública defendida pela Comissão Técnica do PRACE, com os consequentes encerramentos de Direcções Distritais e Serviços Locais de Finanças.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o deputado abaixo-assinado requerer ao Governo, através do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
1 - Vai o Governo assumir as propostas da Comissão Técnica do PRACE, no que concerne ao MFAP?
2 - Vai o Governo extinguir 9 das actuais Direcções de Finanças e transformar as restantes em DRF? Confirma a distribuição dos vários concelhos do Distrito de Aveiro pelas diversas DRF propostas no relatório? Onde ficarão as sedes das DRF do Centro, do Interior Norte e do Grande Porto?
3 - Vai o Governo proceder à extinção de Serviços Locais de Finanças (SLF)? Quantos serão extintos no País?
4 - Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos do Distrito de Aveiro? Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos da Região do Baixo Vouga? Nos mesmos territórios quantos dos actuais SLF serão mantidos, quantos serão criados e quantos serão extintos?
5 - Confirma-se a possibilidade de fusão de SLF de vários concelhos da Região do Baixo Vouga num só SLF? Em caso afirmativo, o Governo já decidiu onde os mesmos serão localizados? No caso concreto, e a ser verdade a fusão dos SLF de Anadia e Mealhada, onde será localizado o SLF único?
Lisboa, Palácio de São Bento, 14 de Março de 2008

quarta-feira, março 12, 2008

Requerimento entregue na Mesa da AR, dirigido ao Governo, a propósito do Mapa Judiciário no que concerne ao Tribunal de Anadia.

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República

Assunto: Mapa Judiciário – Tribunal de Anadia.
Apresentado por: Deputado José Manuel Ribeiro.
Destinatário: Senhor Ministro da Justiça.

O Programa do XVII Governo Constitucional incluiu a revisão do mapa judiciário entre as reformas indispensáveis para uma gestão racional do sistema judicial e uma melhor adaptação às necessidades dos que a ele recorrem.
O Governo, baseando-se no que considerou “escasso movimento processual” em algumas das actuais circunscrições territoriais de base, entendeu, em Junho de 2006, submeter a apreciação pública, um conjunto de orientações para “um mapa judiciário para o séc. XXI”, incluindo o redimensionamento destas circunscrições.
No que respeita à organização judiciária e divisão territorial, o novo modelo proposto pelo Governo, tem como suporte a divisão territorial administrativa operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 26 de Março e pelo Decreto-lei n.º 244/2002 de 5 de Novembro. Assim, a proposta do Governo vai no sentido de criar cinco distritos judiciais, delimitados a partir das NUT (Nomenclatura das Unidades Territoriais) II e 35 circunscrições de base, às quais corresponderão a designação de comarca, que assentam na divisão decorrente das NUT III.
A proposta governamental prevê, no âmbito de cada circunscrição, a existência de apenas um tribunal judicial de primeira instância, denominado tribunal de comarca, que poderá desdobrar-se em juízos de competência genérica ou especializada. No que se refere ao âmbito das matérias cíveis e criminais, estão ainda previstos vários níveis de especialização, podendo ser criados juízos de grande, média ou pequena instância em cada um destes sectores.
Este modelo tem levantado muitas dúvidas e gerado imensa contestação. São várias as vozes que se opõem a este mapa, a saber: a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Sindical dos Juízes (ASJ), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), entre outros.
O PSD – Partido Social Democrata tem-se oposto a esta proposta de mapa judiciário, recusando-se a dar um cheque em branco ao Governo.
Praticamente estão todos contra este mapa judiciário. As dúvidas quanto à eficácia da reforma são imensas. No cerne de toda esta contestação está a conversão das actuais 230 comarcas actualmente existentes em 35 “tribunais regionais”.
Além disso, outro dos pontos críticos do mapa judiciário em discussão é o facto de não esclarecer o conteúdo (desdobramento) das 35 novas circunscrições, e em especial quais as competências especializadas que os até agora tribunais de comarca terão no futuro. Neste ponto em concreto, a proposta é vaga e vazia, o que é inaceitável. Precisamente nesta questão a proposta devia ser objectiva e precisa, mas infelizmente não é!
António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes, ataca o modelo “em branco”, referindo que o Senhor Ministro da Justiça “fala-nos em 35 novas circunscrições com base nas NUT, mas não nos diz o conteúdo”, lamentando o silêncio do Governo nesta matéria. A Associação é crítica do modelo das 35 circunscrições, preferindo manter os 58 círculos judiciais actuais, admitindo aumentar o espaço geográfico de alguns deles, afirmando inclusive que isto “é melhor do dar um salto no escuro”.
Por seu lado, António Cluny, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera “reducionista” um ordenamento de território judicial que não leve em linha de conta os meios alternativos da Justiça, cada vez mais utilizados. Afirmou ainda que “deveria haver possibilidade de reequacionar e integrar todos os novos instrumentos, como os julgados de paz, no mapa judicial”. Adiantou ainda que continuam a não ser tidas em conta as questões de organização das polícias de investigação criminal”, sublinhando a “falta organização” da proposta em discussão.
Por último o Presidente da ANMP, referiu que não podia “concordar com um projecto de acentua a desertificação do país”. É neste sentido que o parecer da ANMP afirma que “a proposta de revisão do mapa judiciário não pode nem deve constituir mais um factor determinante para a desertificação das zonas menos populosas”, mencionado ainda que “os tribunais devem estar junto das populações”, rejeitando deste modo “qualquer proposta que reduza a actual implementação territorial dos tribunais”
Ao que tudo indica, já em Setembro próximo, serão implementadas algumas experiências-piloto em três das futuras circunscrições propostas, a saber: Baixo Vouga, Lisboa-Sintra e Alentejo Litoral.
De referir que a circunscrição do Baixo Vouga contempla os seguintes municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
É precisamente nesta circunscrição que se integra o Município de Anadia. Município onde os agentes judiciários se encontram sobressaltados e onde as populações começam a ficar alarmadas.
Na verdade, prova deste desassossego foi a presença de vários advogados da Comarca de Anadia na última sessão ordinária da Assembleia Municipal de Anadia, ocorrida no passado dia 29 de Fevereiro, em que tiveram a oportunidade de expressar a sua preocupação e oposição face ao modelo proposto, nomeadamente no que concerne às eventuais consequências nefastas para o Tribunal de Anadia.
Os advogados falam na iminência de um esvaziamento de competências do Tribunal de Anadia, situação que o requerente considera intolerável e inadmissível.
O Tribunal de Anadia além de ser Tribunal de Comarca funciona também como Tribunal de Círculo, integrando na sua área de influência, além de Anadia, os Municípios de Águeda, Oliveira do Bairro e Mealhada.
De salientar, que o Tribunal de Anadia tem 2 juízes de círculo e um procurador. O Tribunal de Anadia enquanto comarca possui dois juízos de competência genérica, com um juiz e um procurador adjunto para cada juízo. Destes juízos de competência genérica destacam-se as seguintes “áreas”: cível, penal, família e menores, e comercial.
O Tribunal de Anadia, ao longo dos tempos ocupou sempre uma posição cimeira na região, e com este abstruso modelo de mapa judiciário, com motivações pouco claras, tal posição parece ser colocada em causa. Lamentavelmente é esta a conclusão a retirar, quando em Anadia se pretende extinguir o Tribunal de Círculo e despejar de conteúdo os juízos do Tribunal de Comarca.
Um exemplo que foi dado pelos advogados prende-se com o facto de todos os processos cíveis e criminais importantes passarem a ser tramitados noutros tribunais. A ser verdade o que é comentado no meio, as acções cíveis em que se discutam valores superiores a trinta mil euros, e os processos-crime em que a moldura penal abstracta a aplicar seja de crime superior a cinco anos, não serão tramitados no Tribunal de Anadia, mas noutros locais!
Esta situação assume particular incompreensão, pois aquando de uma recente visita ao Tribunal de Anadia, a Senhora Directora-Geral da Administração da Justiça teceu enormes elogios ao mesmo, realçando as excelentes condições do edifício e a possibilidade de reforço das suas actuais competências. De facto, o rés-do-chão o edifício tem estado vazio desde a saída do Notário, da Conservatória do Registo Predial e Comercial, da Conservatória do Registo Civil, salas que, com poucas obras, seriam facilmente adaptadas a salas de audiência.
Ao requerente foi também dado conhecimento que existem muitas dúvidas e incertezas no que se refere ao futuro do Tribunal da Mealhada e ao Tribunal de Oliveira do Bairro.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o deputado abaixo-assinado, requerer ao Governo, através do Senhor Ministro da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1 - Corresponde à verdade as informações que apontam a Circunscrição do Baixo Vouga como uma das experiências-piloto? Em caso afirmativo, em que data pensa o Governo implementar tal decisão?
2 - Corresponde à verdade as informações que apontam para a extinção do Tribunal de Círculo de Anadia? Corresponde à verdade as informações que apontam um esvaziamento de competências do Tribunal de Comarca de Anadia?
3 - Em caso afirmativo, quais os motivos que justificam tal decisão? O Governo fez ou mandou fazer algum estudo que aponta para esta situação?
4 - Tem o Governo noção das excelentes condições do edifício do Tribunal de Anadia e das suas actuais possibilidades de expansão?
5 - O Governo foi informado pela Senhora Directora-Geral da Administração da Justiça para as óptimas condições físicas do Tribunal de Anadia?
6 - Com quais entidades reuniu o Governo para dar nota das suas intenções relativamente ao Tribunal de Anadia?

Lisboa, Palácio de São Bento, 6 de Março de 2008.
O Deputado do PSD,
José Manuel Ribeiro

quinta-feira, março 06, 2008

JSD Nacional Lança Novo Site

Plenário do PSD Anadia

No próximo dia 7 de Março, às 21h, vai decorrer na Sede Concelhia do PSD de Anadia um plenário de militantes com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apresentação, discussão e votação das contas relativas ao ano de 2007;
2. Análise da situação política;
3. Outros assuntos.

Participa!!!