Assunto: Reestruturação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) Encerramento de Direcções e Serviços Locais de Finança
Apresentado por: Deputado José Manuel Ribeiro
Destinatário: Senhor Ministro de Estado e das Finanças
Através do requerimento n.º 666/X/2.ª – AC, datado 18 de Janeiro de 2007, apresentado por mim próprio e pelos Deputados Ricardo Martins e Miguel Frasquilho, questionou-se o Governo, nomeadamente o Senhor Ministro de Estado e das Finanças (SMEF), sobre a possibilidade de redução do número das Direcções Distritais de Finanças. O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) respondeu ao referido requerimento em 24 de Abril de 2007, e confirmou a redução do número de Direcções Distritais de Finanças, das actuais 21 para 13, e remeteu para portaria, a publicar em data posterior, a estrutura e a competência dos serviços desconcentrados da DGCI. A verdade, é que, passado este tempo nada foi publicado. Entretanto, o MFAP publica no seu sítio na internet, com data de 20 de Fevereiro último, o relatório final da Comissão Técnica do PRACE (RelatorioFinalMicroEstruturasMFAP), este datado de Julho de 2006. Este relatório é muito claro. Propõe a extinção de 9 das actuais Direcções de Finanças e a transformação das restantes em Direcções Regionais de Finanças (DRF), e preconiza o fecho de 121 Serviços Locais de Finanças (SLF). Instado sobre o assunto, fonte governativa veio de imediato desvalorizar o referido relatório alegando que o mesmo era “antiquíssimo e ultrapassado” e que “não era um programa de acção” para o Governo. Se é assim considerado, torna-se difícil compreender o motivo da sua publicação nesta altura!
Do cruzamento da resposta obtida do MFAP com o supramencionado relatório, facilmente se conclui que o Governo ao fazer reduzir das actuais 21 Direcções de Finanças para 13 (11 no Continente, 1 nos Açores e 1 na Madeira) está, obviamente, a seguir as orientações da Comissão Técnica. E se tal está a ser feito no que diz respeito às Direcções de Finanças parece evidente que o mesmo se venha a passar com os SLF. Prova disto mesmo, é a fusão de SLF que existiam dentro do mesmo concelho, como são os casos de Ovar e de Oliveira de Azeméis, entre outros. Mais, numa informação interna, o Senhor Director-Geral de Impostos (SDGI) comunicou aos “Dirigentes, Funcionários e Colaboradores da DGCI” que “foram já fusionados vários serviços de finanças e outros se seguirão” e ainda que “nada impede que, caso tal venha a ser considerado adequado, se possa eventualmente vir a equacionar, no futuro, o encerramento de serviços”. A verdade, é que, apesar da forma cautelosa com que o SDGI dá esta informação, fica patente que fica “escancarada” a porta ao encerramento dos SLF, tal como foi proposto pela Comissão Técnica do PRACE, no que concerne à reestruturação do MFAP. Também o SMEF, no exacto momento em que negava o encerramento de 121 repartições de finanças admitia o encerramento de alguns serviços “desde que se assegurem os serviços de proximidade e que isto se traduza numa melhoria de qualidade dos serviços prestados”. Uma frase enigmática e caricata! Na opinião do requerente, a proximidade só se consegue com a actual distribuição dos SLF no País. Criar novos SLF que agregam vários concelhos só pode significar mais distanciamento e mais dificuldades para as populações no acesso a estes serviços. Esta é uma situação que o requerente contesta fortemente! No que concerne ao Distrito de Aveiro, o relatório aponta para uma disseminação dos seus 19 concelhos por várias Direcções Regionais de Finanças. Os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, que integram a NUT III do Baixo Vouga, estarão enquadrados na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC). Por fim, o concelho de Castelo de Paiva, enquadrado na NUT III do Tâmega, ficará na Direcção Regional de Finanças do Interior Norte (DRFIN).
O concelho de Espinho, pertencente a NUT III do Grande Porto, e os concelhos de Arouca, Vale de Cambra, Feira, Oliveira de Azeméis e São João da Madeira, enquadrados na NUT III Entre Douro e Vouga, ficarão na Direcção Regional de Finanças do Grande Porto (DRFGP). Concentremos a atenção na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC), que corresponderá à área territorial das NUTS III do Baixo Vouga, Dão-Lafões e Baixo Mondego, e que na prática pretende fundir alguns concelhos das Direcções Distritais de Finanças de Aveiro, Coimbra e Viseu, agregando mais de um milhão de residentes, ou seja, um pouco mais de 10 por cento da população portuguesa, e que representa um volume de serviço realizado (VSR) perto de 2,7 milhões de acções. No que se refere aos SLF do Distrito de Aveiro, enquadrados na Região do Baixo Vouga da proposta DRFC, o relatório propõe a existência de apenas 9 SLF por fusão/extinção dos actuais 15 SLF, a saber: Ovar; Murtosa e Estarreja; Aveiro (2); Vagos e Oliveira do Bairro; Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga; Águeda; Ílhavo; Anadia e Mealhada.
Deste modo, é imperativo que perante estas últimas notícias e declarações, seja totalmente esclarecido se o Governo vai ou não subscrever e por em pratica a proposta de reestruturação do Ministério das Finanças e da Administração Pública defendida pela Comissão Técnica do PRACE, com os consequentes encerramentos de Direcções Distritais e Serviços Locais de Finanças.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o deputado abaixo-assinado requerer ao Governo, através do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
1 - Vai o Governo assumir as propostas da Comissão Técnica do PRACE, no que concerne ao MFAP?
2 - Vai o Governo extinguir 9 das actuais Direcções de Finanças e transformar as restantes em DRF? Confirma a distribuição dos vários concelhos do Distrito de Aveiro pelas diversas DRF propostas no relatório? Onde ficarão as sedes das DRF do Centro, do Interior Norte e do Grande Porto?
3 - Vai o Governo proceder à extinção de Serviços Locais de Finanças (SLF)? Quantos serão extintos no País?
4 - Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos do Distrito de Aveiro? Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos da Região do Baixo Vouga? Nos mesmos territórios quantos dos actuais SLF serão mantidos, quantos serão criados e quantos serão extintos?
5 - Confirma-se a possibilidade de fusão de SLF de vários concelhos da Região do Baixo Vouga num só SLF? Em caso afirmativo, o Governo já decidiu onde os mesmos serão localizados? No caso concreto, e a ser verdade a fusão dos SLF de Anadia e Mealhada, onde será localizado o SLF único?
Lisboa, Palácio de São Bento, 14 de Março de 2008
Do cruzamento da resposta obtida do MFAP com o supramencionado relatório, facilmente se conclui que o Governo ao fazer reduzir das actuais 21 Direcções de Finanças para 13 (11 no Continente, 1 nos Açores e 1 na Madeira) está, obviamente, a seguir as orientações da Comissão Técnica. E se tal está a ser feito no que diz respeito às Direcções de Finanças parece evidente que o mesmo se venha a passar com os SLF. Prova disto mesmo, é a fusão de SLF que existiam dentro do mesmo concelho, como são os casos de Ovar e de Oliveira de Azeméis, entre outros. Mais, numa informação interna, o Senhor Director-Geral de Impostos (SDGI) comunicou aos “Dirigentes, Funcionários e Colaboradores da DGCI” que “foram já fusionados vários serviços de finanças e outros se seguirão” e ainda que “nada impede que, caso tal venha a ser considerado adequado, se possa eventualmente vir a equacionar, no futuro, o encerramento de serviços”. A verdade, é que, apesar da forma cautelosa com que o SDGI dá esta informação, fica patente que fica “escancarada” a porta ao encerramento dos SLF, tal como foi proposto pela Comissão Técnica do PRACE, no que concerne à reestruturação do MFAP. Também o SMEF, no exacto momento em que negava o encerramento de 121 repartições de finanças admitia o encerramento de alguns serviços “desde que se assegurem os serviços de proximidade e que isto se traduza numa melhoria de qualidade dos serviços prestados”. Uma frase enigmática e caricata! Na opinião do requerente, a proximidade só se consegue com a actual distribuição dos SLF no País. Criar novos SLF que agregam vários concelhos só pode significar mais distanciamento e mais dificuldades para as populações no acesso a estes serviços. Esta é uma situação que o requerente contesta fortemente! No que concerne ao Distrito de Aveiro, o relatório aponta para uma disseminação dos seus 19 concelhos por várias Direcções Regionais de Finanças. Os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, que integram a NUT III do Baixo Vouga, estarão enquadrados na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC). Por fim, o concelho de Castelo de Paiva, enquadrado na NUT III do Tâmega, ficará na Direcção Regional de Finanças do Interior Norte (DRFIN).
O concelho de Espinho, pertencente a NUT III do Grande Porto, e os concelhos de Arouca, Vale de Cambra, Feira, Oliveira de Azeméis e São João da Madeira, enquadrados na NUT III Entre Douro e Vouga, ficarão na Direcção Regional de Finanças do Grande Porto (DRFGP). Concentremos a atenção na Direcção Regional de Finanças do Centro (DRFC), que corresponderá à área territorial das NUTS III do Baixo Vouga, Dão-Lafões e Baixo Mondego, e que na prática pretende fundir alguns concelhos das Direcções Distritais de Finanças de Aveiro, Coimbra e Viseu, agregando mais de um milhão de residentes, ou seja, um pouco mais de 10 por cento da população portuguesa, e que representa um volume de serviço realizado (VSR) perto de 2,7 milhões de acções. No que se refere aos SLF do Distrito de Aveiro, enquadrados na Região do Baixo Vouga da proposta DRFC, o relatório propõe a existência de apenas 9 SLF por fusão/extinção dos actuais 15 SLF, a saber: Ovar; Murtosa e Estarreja; Aveiro (2); Vagos e Oliveira do Bairro; Albergaria-a-Velha e Sever do Vouga; Águeda; Ílhavo; Anadia e Mealhada.
Deste modo, é imperativo que perante estas últimas notícias e declarações, seja totalmente esclarecido se o Governo vai ou não subscrever e por em pratica a proposta de reestruturação do Ministério das Finanças e da Administração Pública defendida pela Comissão Técnica do PRACE, com os consequentes encerramentos de Direcções Distritais e Serviços Locais de Finanças.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vem o deputado abaixo-assinado requerer ao Governo, através do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
1 - Vai o Governo assumir as propostas da Comissão Técnica do PRACE, no que concerne ao MFAP?
2 - Vai o Governo extinguir 9 das actuais Direcções de Finanças e transformar as restantes em DRF? Confirma a distribuição dos vários concelhos do Distrito de Aveiro pelas diversas DRF propostas no relatório? Onde ficarão as sedes das DRF do Centro, do Interior Norte e do Grande Porto?
3 - Vai o Governo proceder à extinção de Serviços Locais de Finanças (SLF)? Quantos serão extintos no País?
4 - Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos do Distrito de Aveiro? Quantos SLF serão extintos nos vários concelhos da Região do Baixo Vouga? Nos mesmos territórios quantos dos actuais SLF serão mantidos, quantos serão criados e quantos serão extintos?
5 - Confirma-se a possibilidade de fusão de SLF de vários concelhos da Região do Baixo Vouga num só SLF? Em caso afirmativo, o Governo já decidiu onde os mesmos serão localizados? No caso concreto, e a ser verdade a fusão dos SLF de Anadia e Mealhada, onde será localizado o SLF único?
Lisboa, Palácio de São Bento, 14 de Março de 2008
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